Descrição
Descrição
Exigência legal conforme a norma:
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) Mudança de empresa.
Interpretação da norma:
Dúvidas frequentes:
Quem precisa fazer o curso de NR 35 Trabalho e resgate em altura? Todos os trabalhadores que executarem trabalhos acima de 2 metros de altura, ou estiver 3 metros próximos a um vão livre com risco de queda. Este curso tem por finalidade resguardar a vida, a integridade física do trabalhador e a de terceiros determinando diretrizes de segurança nos trabalhos em altura.
Carga horária mínima de 8 horas este curso tem validade de 2 anos, sendo que a necessidade de renovação se o colaborador mudar de empresa ou se afastar por mais de 90 dias de suas atividades laborais.
Preço R$ 119,90
NR 35 TRABALHO EM ALTURA