Publicada em 22/12/22 Portaria que inclui assédio sexual na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O texto inclui novos itens e diretrizes para a CIPA em diversas NRs.
O novo texto consta na PORTARIA MTP Nº 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. A CIPA agora passa a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA''. Todas as NRs que possuem itens que incluem a CIPA, agora passam a vigorar com alterações que determinam a prevenção não só para acidentes, mas também para assédio sexual, moral ou qualquer outro tipo de violência.
Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.
COMO INCLUIR A PREVENÇÃO DE ASSÉDIO NA CIPA?
A questão que muitos têm levantado sobre a inclusão de assédio na CIPA é: como se prevenir de um assédio? Prevenir-se de um acidente é algo que envolve processos visuais e palpáveis, como incluir uma faixa antiderrapante e coisas do tipo. Mas como, no âmbito da CIPA, prevenir um assédio da mesma maneira que se previne um acidente? Bom, a única solução é através de uma educação moral no ambiente de trabalho.
Não há outra saída a não ser educar os trabalhadores para que os assédios não ocorram, já que assédio não é algo que possa ser visivelmente avaliado a ponto de se prever com exatidão. Ou seja, não há um EPI ou medida de segurança que evite necessariamente o assédio. A nova CIPA deverá então orientar muito bem os trabalhadores no que tange a moral e respeito para que não ocorra assédios no ambiente de trabalho.
Muitas das atualizações nas NRs incluiram itens com a determinação de “incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.". Todas as NRS que mencionam a CIPA tiveram ao menos esta alteração.
QUAIS NRS TIVERAM INCLUSÕES NA CIPA REFERENTE A ASSÉDIO SEXUAL?
Basicamente todas as NRs que mencionam a CIPA tiveram alteraões para incluir a prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência. Confira todas as mudanças seguir.
NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR 01 passa a vigorar com os novos itens:
"1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."
A alínea "a" do item 1.5.3.3 e o item 4.1 do Anexo II da NR 01 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e"
"4.1 O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA."
NR 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
A NR 04 passa a vigorar com as seguintes alterações:
" 4.3.1 Compete aos SESMT:
f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando existente;"
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 05 (CIPA) passa a vigorar com os seguintes itens e alterações:
"NR-05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA"
"5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador."
"5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
........
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas."
"5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
........
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho."
"Anexo I
1.1 Este anexo estabelece requisitos específicos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA da indústria da construção."
Incluir a alínea "d" no item 3.5.1 do Anexo I da CIPA:
"d) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho."
fonte: sistemaeso.com.br