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A CAT, ou, Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento formal que registra oficialmente um acidente de trabalho, isto é:
• acidente no ambiente de trabalho;
• acidente em viagem a trabalho ou serviços externos;
• acidente no trajeto residência-trabalho, ou, trabalho-residência;
• e, também, uma doença ocupacional. A CAT deve ser preenchida:
• sempre que ocorrer um acidente;
• por todos os servidores que se acidentarem;
• e, mesmo que não haja afastamento.
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