MULTAS DO ESOCIAL PODEM SURGIR A QUALQUER MOMENTO




A obrigatoriedade à 4ª fase do eSocial, referente aos eventos de saúde e segurança do trabalho, está em vigor desde outubro de 2021. A maioria das empresas iniciou a obrigatoriedade aos eventos de SST no início de 2022, com isenção de multas e punições determinadas pelo antigo governo durante o ano para que as empresas pudessem se adaptar. Em 2023 não houve qualquer medida referente ao adiamento de multas referentes ao eSocial, o que subentende que as multas estão em vigor e podem chegar a qualquer momento pela Receita Federal.

Com a obrigatoriedade do eSocial para SST, a fiscalização das obrigações previdenciárias passou a ser digital. Isso significa que não é preciso um auditor fiscal ‘bater na porta’ para multar ou notificar a empresa, a Receita Federal pode fazer isso a qualquer momento, basta puxar o histórico das informações enviadas e não enviadas.

Antes da 4ª fase (SST) do eSocial entrar em vigor, muitas empresas estavam desesperadas, buscando se adaptar para cumprirem as obrigações, sob a consequência de punições e multas após 2023. Ao decorrer do ano, algumas empresas começaram a questionar se de fato as multas do eSocial existem, alegando que não conhecem ou não viram até então nenhuma notificação da Receita Federal. 

Curiosamente, o fato de algumas empresas não terem relatado multas pelo eSocial (ainda) têm encorajado elas a se manterem na inadimplência (?). É preciso tomar muito cuidado com essa postura, pois as multas podem chegar a qualquer momento. Confira a seguir como é simples para a Receita Federal descobrir se uma empresa está ou não inadimplente.

POR QUE AS MULTAS PODEM CHEGAR A QUALQUER MOMENTO?

As multas referentes ao eSocial SST podem chegar a qualquer momento pelo simples fato de que hoje não há qualquer medida em vigor que exima as empresas de multas e punições.

Os eventos do eSocial, no geral, seguem uma ordem de envio que começa na contabilidade e é continuada nos eventos de SST. Sempre que um funcionário é contratado, a contabilidade da empresa envia um evento ao eSocial, referente à contratação. Após receber esta informação, a Receita Federal aguarda receber os próximos eventos referentes à admissão, que são os eventos de SST S-2220 e S-2240, referentes aos exames e agentes nocivos. Caso a Receita não receba estes eventos, é muito fácil notificar as empresas a qualquer momento, pois basta verificar quais eventos contábeis não tiveram seus respectivos eventos de SST enviados na sequência.

É impossível hoje prever quando uma empresa inadimplente com os eventos de SST do eSocial será notificada pela Receita Federal, mas é certo dizer que em algum momento isso irá acontecer, do contrário não existiria a obrigação. Dado que algo vai acontecer, mas não se sabe quando, o ‘quando’ se torna irrelevante caso você possa se precaver. E a única maneira de uma empresa obrigada se precaver das multas é manter em dia os eventos de SST do eSocial. Cruzar os braços e esperar as multas chegarem não é algo muito inteligente do ponto de vista fiscal, já que existem todos os recursos hoje para manter em dia os eventos.

 

fonte: sistemaeso.com.br